SURGE NA CÂMARA PROJETO
DE “FUNDO DE FINANCIAMENTO
DA DEMOCRACIA”: R$3 BI
Pelo projeto, o novo fundo será “a única fonte de financiamento
das atividades partidárias e das campanhas eleitorais”
POR JOSIAS DE SOUZA
UOL – 25/10/2016 – 04:20
Será instalada nesta terça-feira a comissão da Câmara sobre a
reforma política. Na véspera, foi protocolada a primeira proposta a ser
debatida. Prevê a criação de uma novidade chamada “Fundo de Financiamento da
Democracia” (FFD). Destina 2% da
arrecadação líquida do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) aos partidos
políticos. Isso equivale a cerca de R$ 3
bilhões anuais. A cifra supera em mais de quatro vezes o atual Fundo Partidário, que custará R$ 724 milhões ao Tesouro Nacional em
2016. A verba bancaria o funcionamento das legendas e a participação de cada
uma delas nas campanhas eleitorais — de vereador a presidente.
O autor do projeto é o deputado Marcus Pestana (PSDB-MG). Ele
entregou cópias ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e ao colega
Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA), que presidirá a comissão. Pestana levantou a
contabilidade oficial das eleições municipais de 2012 (R$ 5,2 bilhões) e do pleito geral de 2014 (R$ 4,8 bilhões). Concluiu que R$
10 bilhões são suficientes para financiar as eleições a cada quadriênio.
Adicionou à cifra mais R$ 2 bilhões
para manter as portas dos partidos abertas. E fechou a conta: R$ 12 bilhões a cada quatro anos — ou R$ 3 bilhões por ano.
DREAMSTIME |
Pelo projeto, o novo fundo será “a única fonte de financiamento das
atividades partidárias e das campanhas eleitorais”. Fica proibida “qualquer
outra forma de financiamento, ainda que privada.” O FDD é subdividido em dois:
o “FDD Geral” e o “FDD de Preferência Partidária”. Na sua declaração do Imposto
de Renda da Pessoa Física, o contribuinte poderá destinar 70% dos 2% que irão para
o novo fundo ao partido de sua preferência. Se não indicar nenhuma predileção
partidária, o dinheiro vai para o “FDD Geral”.
A proposta prevê também que apenas os partidos com representação na
Câmara terão acesso à verba pública, em montante proporcional ao tamanho de
cada bancada. Legendas como o PSTU e o PCO, que hoje beliscam pedaços do Fundo
Partidário mesmo sem eleger um mísero deputado federal, não beberiam na nova
fonte. De resto, o texto criminaliza o caixa dois e impõe regras de
transparência. Obriga os partidos a divulgar suas receitas e despesas na
internet até 15 dias depois de cada lançamento. Determina que a aplicação do
dinheiro será esmiuçada em planos anuais aprovados pelo diretório nacional de
cada partido.
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