quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

POLÍTICA/OPINIÃO: MURILLO DE ARAGÃO





Resultado de imagem para ILUSTRAÇÃO JUÍZES DE TOGA
DE COSTAS PARA A CONSTITUIÇÃO (**)




TESTANDO OS LIMITES DO ABSURDO

POR MURILLO DE ARAGÃO (*)
PUBLICADO NO BLOG DO NOBLAT
15/12/2016 | 01h25

Em uma decisão no mínimo polêmica e no máximo pautada pelo ativismo judicial, tão em voga nestes tempos estranhos, o ministro do Supremo Luiz Fux mandou devolver à Câmara o projeto de lei das “dez medidas contra a corrupção”, ora em exame no Senado, para que sua tramitação recomece do zero.

A argumentação é inusitada, para dizer o mínimo e manter o respeito devido a um ministro do STF. Mas não é apenas inusitada. É igualmente estapafúrdia. Diz o ministro Fux que a Câmara dos Deputados traiu os anseios da população ao mudar o texto enviado ao Legislativo.

Fux entende que, para se debater na essência projeto de lei de iniciativa popular, deve-se interditar emendas e substitutivos que desfigurem a proposta original "para simular apoio público a um texto essencialmente distinto do subscrito por milhões de eleitores".

Obviamente Fux desconhece que os deputados podem apresentar emendas e substitutivos a qualquer proposta legislativa em tramitação. É da essência de sua atividade aprimorar ideias que se transformam em lei. Não fosse assim, bastaria a assinatura de tantos milhões de eleitores para uma nova lei entrar em vigor.

Chega a ser cômico que o esclarecido ministro proponha impedir mudanças nas propostas em discussão por parte do Poder Legislativo. Agindo dessa forma, o magistrado aporta ao direito uma nova categoria de instrumento legal: o decreto-lei popular que não pode ser mudado – só aprovado – pelo Legislativo! 

Seguindo o iluminado raciocínio de Fux, a Lei da Ficha Limpa, por exemplo, deveria ser anulada, já que foi mudada pelas “mãos impuras” dos legisladores. Depois do episódio desmoralizante para o STF da liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello afastando Renan Calheiros da presidência do Senado, esperávamos que o tribunal se recolhesse a uma recatada prudência, apropriada aos momentos natalinos. Mas qual! Em meio ao calor de uma guerra institucional, o ministro Fux vai mais além, testando os limites do absurdo.

(*) MURILLO DE ARAGÃO É CIENTISTA POLÍTICO

(**) ARQUIVO GOOGLE

Um comentário:

  1. As sucessivas medidas estapafúrdias protagonizadas pelo STF nos remetem à reflexão.
    Antes de qualquer manifestação ou decisão jurídica por qualquer um dos membros do Tribunal, somente poderiam ser divulgadas após votacao e aprovação pela maioria de seus membros.

    Talvez desta forma, fosse possível amenizar decisões polêmicas e controversas, que acabam por desmoralizar o órgão e eliminaríamos definitivamente a disputa interna pelo descabido estrelismo individual.

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