IMAGEM: ARQUIVO GOOGLE |
A MATILHA
QUE ATACA EM BRASÍLIA
Lobos
podem ser escorraçados pelo porrete e cães pastores,
mas
sua voracidade e instinto de sobrevivência
sempre
os farão atacar ovelhas
Por
Ricardo Boechat
IstoÉ
Digital – 10/03/2017
Nenhuma
surpresa na notícia de que ressurgiram no Congresso, com força renovada, as
manobras para que “doações políticas”, provenientes de caixa 2, sejam
judicialmente equiparadas às peraltices de nossos filhos pequenos, não ao
gravíssimo crime que realmente são.
É
enorme ingenuidade imaginar que nossos deputados e senadores – ou melhor, sua
parcela majoritária, que dita o ritmo do jogo – desistiria da pretensão à
auto-anistia, mesmo depois de duas tentativas fracassadas na mesma direção.
Lobos
podem ser escorraçados pelo porrete e pelos cães pastores, mas sua voracidade e
instinto de sobrevivência sempre os farão atacar ovelhas
O
movimento suprapartidário ganhou força moral e fática. O primeiro insumo foi
dado por Fernando Henrique Cardoso, sempre dividido entre mostrar-se como
referência histórica na vida pública brasileira e a solidariedade a velhos
aliados flagrados em delito. Do alto da biografia que se atribui, o
ex-presidente lançou mão do habitual malabarismo acadêmico para separar o joio
do joio. Segundo sua lógica, corruptos que receberam dinheiro sujo e
contabilizaram a erva na Justiça Eleitoral são diferentes de corruptos que não
lançaram mão desse álibi.
O
outro detonador da atual revolta dos políticos foi o STF, que tornou réu, pelo
mesmo golpe, o senador Valdir Raupp (PMDB-RO). A clareza do voto dado na
ocasião pelo ministro Celso de Mello (foto) ruborizaria FHC e suas legiões,
fossem eles simples mortais: “a prestação de contas pode constituir meio
instrumental do crime de lavagem de dinheiro se os recursos doados, mesmo
oficialmente, tiverem origem criminosa resultante da prática de outro delito
penal, como crimes contra a administração pública. Configurado esse contexto,
que traduz uma engenhosa estratégia, a prestação de contas atuará como
dissimulação do caráter delituoso. Os agentes da conduta criminosa objetivaram,
por intermédio da Justiça Eleitoral, conferir aparência de legitimidade a
doações manchadas em sua origem pela nota da delituosidade”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário