sábado, 11 de março de 2017

POLÍTICA/OPINIÃO: RICARDO BOECHAT





Resultado de imagem para imagens matilha
IMAGEM: ARQUIVO GOOGLE




A MATILHA QUE ATACA EM BRASÍLIA

Lobos podem ser escorraçados pelo porrete e cães pastores,
mas sua voracidade e instinto de sobrevivência
sempre os farão atacar ovelhas

Por Ricardo Boechat
IstoÉ Digital – 10/03/2017

Nenhuma surpresa na notícia de que ressurgiram no Congresso, com força renovada, as manobras para que “doações políticas”, provenientes de caixa 2, sejam judicialmente equiparadas às peraltices de nossos filhos pequenos, não ao gravíssimo crime que realmente são.

É enorme ingenuidade imaginar que nossos deputados e senadores – ou melhor, sua parcela majoritária, que dita o ritmo do jogo – desistiria da pretensão à auto-anistia, mesmo depois de duas tentativas fracassadas na mesma direção.

Lobos podem ser escorraçados pelo porrete e pelos cães pastores, mas sua voracidade e instinto de sobrevivência sempre os farão atacar ovelhas

O movimento suprapartidário ganhou força moral e fática. O primeiro insumo foi dado por Fernando Henrique Cardoso, sempre dividido entre mostrar-se como referência histórica na vida pública brasileira e a solidariedade a velhos aliados flagrados em delito. Do alto da biografia que se atribui, o ex-presidente lançou mão do habitual malabarismo acadêmico para separar o joio do joio. Segundo sua lógica, corruptos que receberam dinheiro sujo e contabilizaram a erva na Justiça Eleitoral são diferentes de corruptos que não lançaram mão desse álibi.

O outro detonador da atual revolta dos políticos foi o STF, que tornou réu, pelo mesmo golpe, o senador Valdir Raupp (PMDB-RO). A clareza do voto dado na ocasião pelo ministro Celso de Mello (foto) ruborizaria FHC e suas legiões, fossem eles simples mortais: “a prestação de contas pode constituir meio instrumental do crime de lavagem de dinheiro se os recursos doados, mesmo oficialmente, tiverem origem criminosa resultante da prática de outro delito penal, como crimes contra a administração pública. Configurado esse contexto, que traduz uma engenhosa estratégia, a prestação de contas atuará como dissimulação do caráter delituoso. Os agentes da conduta criminosa objetivaram, por intermédio da Justiça Eleitoral, conferir aparência de legitimidade a doações manchadas em sua origem pela nota da delituosidade”.
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário