LEWANDOWSKI: "XIIIII. VAZOU" |
ARTICULAÇÃO
PRÓ-DILMA FOI INFORMADA
A LEWANDOWSKI
NOVE DIAS ANTES DA SESSÃO
Por Josias
de Souza - 03/09/2016 - 05:11
No último dia 22 de agosto, o presidente do
Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, abriu uma fenda na
agenda para encaixar uma visita. Recebeu em seu gabinete a senadora Kátia Abreu
(PMDB-TO). Autorizada pela amiga Dilma Rousseff, Kátia foi conversar sobre a
sessão de julgamento do impeachment, que ocorreria dali a nove dias, na manhã
do dia 31.
Ex-ministra da Agricultura de Dilma, a senadora
informou a Lewandowski que apresentaria um requerimento inusitado aos 45
minutos do segundo tempo do julgamento do impeachment. Queria votar
separadamente a deposição de Dilma e a punição que poderia bani-la da vida
pública por oito anos. Confirmando-se o afastamento da presidente, Kátia tinha
a esperança de livrá-la do castigo adicional.
A senadora foi à presença de Lewandowski
acompanhada de João Costa Ribeiro Filho, um personagem cujo anonimato não faz
jus ao protagonismo que desempenhou no enredo que produziu mais uma jabuticaba
brasileira: o impeachment de coalizão, no qual o PMDB, partido do “golpista”
Michel Temer, juntou-se ao PT para suavizar a punição imposta à “golpeada”
Dilma, preservando-lhe o direito de ocupar funções públicas mesmo depois de
deposta.
Partiu de João Costa —um advogado mineiro que
cresceu em Brasília e entrou para a política no Tocantins— a ideia de fatiar o
julgamento do impeachment. Por ironia, o autor da tese que atenuou o suplício
de Dilma já pertenceu aos quadros do tucanato. Em 2010, filiado ao PSDB,
tornou-se suplente do senador Vicentinho Alves (PR-TO). Em 2011, trocou o ninho
pelo PPL, Partido da Pátria Livre. Chegou a assumir a poltrona de senador por
alguns meses, entre outubro de 2012 e janeiro de 2013.
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Até ser apresentado à tese de João Costa,
Lewandowski não cogitava realizar senão uma votação no julgamento do
impeachment. Assim pedia o parágrafo único do artigo 52 da Constituição: “Nos
casos previstos nos incisos I e II, funcionará como presidente o do Supremo
Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por
dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação,
por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais
sanções judiciais cabíveis.”
Quatro dias antes da visita a Lewandowski, João
Costa telefonara para Kátia Abreu. Pedira para ser recebido. Atendido, abrira a
conversa afirmando à interlocutora que a defesa de Dilma cometia um erro comum
nos tribunais de júri: preocupava-se obsessivamente com o mérito da acusação,
sem atentar para a pena. Ele havia estudado a matéria. Apresentou um roteiro
que levaria à votação fatiada. Passava, em essência, pelo regimento interno do
Senado, que prevê o DVS (destaque para votação em separado) e pela Lei 1.079,
que contempla a votação em fatias.
Kátia Abreu, até então mergulhada no esforço
para tentar conquistar os 28 votos que enterrariam o pedido de impeachment,
impressionou-se com os argumentos de João Costa. “Liguei para a Dilma”,
recordou a senadora, numa conversa com o blog. “Preciso ir aí, tenho um assunto
seríssimo para falar com a senhora. É particular, sem ninguém por perto.” Kátia
rumou para o Palácio da Alvorada. Levou João Costa a tiracolo. Imaginou que a
amiga reagiria mal à prosa. Falar sobre dosimetria de pena àquela altura
significava admitir que a condenação era mesmo inevitável. “Para minha
surpresa, ela entendeu e recebeu muito bem.”
Sabendo-se praticamente cassada, Dilma
autorizou Kátia Abreu a dar sequência à articulação. Por sugestão da senadora,
organizou-se uma reunião com José Eduardo Cardozo, o advogado petista de Dilma.
Que também reagiu com naturalidade. Firmou-se um pacto de sigilo. A notícia de
que Dilma já guerreava pela atenuação do castigo seria interpretada como
símbolo da rendição. Algo que a confinada do Alvorada preferia não admitir em
público.
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