GILMAR
GARANTE A FRAUDE ELEITORAL EM 2018
Nada
é mais fraudável neste mundo informatizado
do
que urnas eletrônicas. A luta da sociedade
contra
esse
instrumento de manipulação dos resultados
das
eleições no Brasil tem mais de 15 anos
Por
Modesto Carvalhosa
http://noblat.oglobo.globo.com/artigos
07/12/2017
| 01h20
Não
cessam nunca os danos jurídicos e morais que Gilmar tem acarretado diariamente
à nação brasileira. Afrontando todas as
regras de decoro que deveria observar no exercício de seus cargos públicos,
agora, na qualidade de Presidente do Tribunal Superior Eleitoral decidiu impor,
goela abaixo de todos nós, a sua decisão de que apenas 5% dos votos eletrônicos
serão impressos. Como se sabe, face à notória fraude a que estão sujeitas as
urnas eletrônicas, em 2015, na minirreforma eleitoral, editou-se a Lei 13.165,
que no seu art. 59-A determinou que a urna imprimirá o registro de cada voto,
que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em
local previamente lacrado.
Essa
medida legal saneadora, editada há mais de 2 anos, impunha, como impõe, ao
Superior Tribunal Eleitoral, presidido pelo preclaro Gilmar, providenciar no
Orçamento do Judiciário para 2018 as verbas necessárias à aquisição das
impressoras de todos os votos depositados, que serão as réplicas comprobatórias
do contido eletronicamente em cada um deles.
Ocorre
que tais verbas não foram incluídas no Orçamento do Judiciário do próximo
ano. Essa intencional omissão mereceu do
presidente do TSE - sempre o ínclito Gilmar - a desculpa de que a impressão das
cédulas impressas, que evitam as fraudes nas urnas eletrônicas, custariam mais
de 2 (dois) bilhões de reais. Por se
tratar de deslavada mentira, pois as impressoras das urnas terão um custo
estimado de, no máximo, 125 milhões de reais, decidiu arbitrariamente o probo
Gilmar que, na eleição de 2018, os votos eletrônicos serão replicados, no
máximo, em 5% em cédulas impressas, nas cerca de 600 mil urnas do país.
Carvalhosa é advogado, consultor e professor
aposentado de Direito Comercial da USP
|
O
cinismo do ‘dono’ do STE, para não cumprir uma lei especifica de sua estrita competência,
é revoltante.
Trata-se,
incontestavelmente de prevaricação. Há uma clara intencionalidade delituosa na
conduta do capo do TSE na medida em que não incluiu a aquisição das impressoras
no Orçamento do Judiciário para 2018. Deixou, propositadamente, de praticar ato
de oficio. Acrescente-se a deslavada mentira já citada, de que seria muito caro
o cumprimento da lei. Todos sabem que a aquisição das impressoras custa dez
vezes menos do que os dois bilhões alegados por ele. E, ao não cumprir a lei impositiva
de 2015, reduzindo os votos impressos a somente 5% das urnas, deixou de
observar disposição expressa de lei para satisfazer interesse pessoal seu e de
seus apaniguados políticos. Estes poderão fraudar as eleições eletrônicas do
ano que vem a seu bel prazer. Com essa conduta contra os interesses supremos do
país, o mandachuva do TSE, permitirá que se repita aqui a escabrosa “eleição
eletrônica” de Honduras, do ultimo dia 26 de novembro. Naquele país o atual “presidente” Juan
Orlando Hernandez ao verificar a evolução das apurações das famigeradas urnas
eletrônicas que davam grande vantagem de cinco pontos ao candidato das forcas
anticorrupção, Salvador Nasralla, provocou – pura e simplesmente – um “apagon informatico”, ressurgindo, três
dias depois, com as urnas eletrônicas já consertadas, que lhe davam vitória
acachapante. Os detalhes da fraude eleitoral podem ser lidos no Le Monde,
edição deste 2 de dezembro.
E,
com efeito, nada é mais fraudável neste mundo informatizado do que urnas
eletrônicas. A luta da nossa sociedade
civil contra esse instrumento de manipulação dos resultados das eleições no
Brasil tem mais de 15 anos, sempre liderada pela grande cidadã Maria Aparecida
Cortiz, e que hoje conta com milhares de apoiadores. Ingressamos juntamente com ela, com a União
Nacional dos Juízes Federais e seu ilustre presidente, com inúmeras medidas
visando a inclusão da verba orçamentária de 2018 para tal fim. Provocamos
inúmeras audiências públicas junto ao TSE, que sempre foram igualmente
fraudadas e desviadas dos seus objetivos. Nenhum ministro do TSE compareceu a
nenhuma delas.
***
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Não há impedimento orçamentário, técnico ou logístico que dê sustentação à resistência da Justiça Eleitoral, que já deveria ter cumprido o que lhe cabe: o cumprimento da lei, que é de 2015. Até aqui, nada foi feito e o Tribunal, ao que parece, aposta na suposta falta de apelo popular do tema. Uma ilegalidade silenciosa. Por Ruy Fabiano
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