Plenário do Senado Ana Volpe/Agência Senado |
SENADO
CONFUNDE
IMUNIDADE
COM IMPUNIDADE
O
Legislativo não perde a mania de cutucar
o
eleitor com o pé. Qualquer hora dessas,
ele
acaba mordendo
Por Josias
de Souza
UOL –
07/10/2017
O
Supremo Tribunal Federal decidirá na próxima quarta-feira se medidas cautelares
adotadas contra parlamentares investigados — a suspensão do mandato, por
exemplo— precisam ou não ser referendadas pelo Congresso. Em parecer enviado à
Suprema Corte, a advocacia do Senado sustenta que a instância máxima do
Judiciário brasileiro simplesmente não pode adotar esse tipo de punição em
nenhuma hipótese.
Este
é o segundo parecer do Senado sobre o tema. Num primeiro documento, preparado
no ano passado, dizia-se que as punições cautelares, previstas no Código de
Processo Penal, poderiam, sim, ser impostas a parlamentares desde que fossem
referendadas pela Câmara ou pelo Senado num prazo de 24 horas, a exemplo do que
a Constituição já exige para os casos de prisão em flagrante por crime
inafiançável.
O
debate tem como pano de fundo o caso do senador Aécio Neves, afastado do
mandato e proibido de sair de casa à noite. O Congresso abriga dezenas de aécios. Se a posição do Senado
prevalecer no Supremo, o país estará diante de um novo absurdo. A Constituição
dá aos parlamentares imunidade. Não podem ser penalizados por suas opiniões e
seus votos. Estender essa prerrogativa para a delinquência, a corrupção,
corresponderia a tratar imunidade como impunidade. O Legislativo não perde a
mania de cutucar o eleitor com o pé. Qualquer hora dessas, ele acaba mordendo.
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