terça-feira, 22 de outubro de 2013

RÉU CONFESSO

Não me lembro de ter visto em alguma empresa privada placas afixadas na parede advertindo o distinto público de que é crime, previsto na lei X, artigo Y, inciso Z, desacatar os funcionários. Tal advertência, no entanto, está exposta em toda repartição pública, em lugar de destaque, bem atrás do servidor que, em geral, trata os contribuintes a pontapés.


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