Não me lembro de ter visto em alguma empresa privada
placas afixadas na parede advertindo o distinto público de que é crime,
previsto na lei X, artigo Y, inciso Z, desacatar os funcionários. Tal
advertência, no entanto, está exposta em toda repartição pública, em lugar de
destaque, bem atrás do servidor que, em geral, trata os contribuintes a
pontapés.
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